Glossário
Acesso à justiça
Atributo constitucional que garante, nos Estados democráticos, a possibilidade de a pessoa que sofrer lesão ou ameaça de direito levar o seu pleito para análise do Poder Judiciário.
Alienação fiduciária
É “um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor”. Fonte: significados.com.br.
Cessão de crédito
Significa “a ação ou efeito de ceder, doar, transmitir ou atribuir. Este termo é utilizado no sentido de transferir, para algo ou alguém, bens ou o direito de posse sobre alguma coisa, por exemplo”. Fonte: significados.com.br.
Causa mortis
São os atos que se concretizam com a morte do indivíduo que o elaborou. Exemplo: testamento.
Cessionário
Pessoa, física ou jurídica, que, num negócio jurídico (por exemplo: contrato), recebe direitos ou bens de outrem (o cedente).
Cláusulas de não indenizar
Trata-se de disposição contratual em que “uma das partes contratantes declara que não será responsável por danos emergentes do contrato, seu inadimplemento total ou parcial. Trata-se da exoneração convencional do dever de reparar o dano”. Fonte: migalhas.com.br.
CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
Órgão criado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Do ponto de vista de seus atributos, o CNJ “é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual”. Fonte: cnj.jus.br.
Conciliadores, mediadores e árbitros
“Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário”. Fonte: tjdft.jus.br.
Decadência
A decadência é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício. Fonte: jus.com.br.
Desjudicialização do Direito
Expressão técnica, bastante utilizada entre os práticos e teóricos do Direito, cujo significado compreende a criação de instâncias e mecanismos legislativos destinados à busca de solução alternativa de conflitos fora do Poder Judiciário.
Direito positivo
“Direito positivo consiste no conjunto de todas as regras e leis que regem a vida social e as instituições de determinado local e durante certo período de tempo. A Constituição Federal é um exemplo de direito positivo, pois assim como as outras leis e códigos escritos, serve como disciplina para o ordenamento de uma sociedade.” Fonte: significados.com.br.
Eficácia erga omnes
Trata-se de “termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio”. Fonte: direitonet.com.br.
Eficácia inter partes
“Direito de reclamar a prestação tão somente do devedor. A terceiros, nada implica tal obrigação”. Fonte: trilhante.com.br.
Endosso e endosso em preto
Endosso “é o ato de transferir a propriedade de algo ou um título que, inicialmente, pertence a determinado indivíduo para outra pessoa. Normalmente, o endosso é uma declaração feita no verso de um título de crédito (cheque endossado, por exemplo) garantindo que apenas o endossatário seja o beneficiado pela garantia do crédito”. Fonte: significados.com.br. No endosso em preto constará o nome do endossatário, ou seja, daquele que recebe o título.
Força executiva judicial
Documento decorrente de decisão judicial que garante ao seu titular a execução de bens do devedor. Na hipótese de resistência do devedor, é possível que o credor solicite até mesmo a penhora daquele que se nega a cumprir a obrigação presente no documento.
Frutos da coisa
Termo jurídico que designa os benefícios de um determinado bem, beneficiando o seu proprietário ou possuidor. É o caso do aluguel, considerado o fruto civil da coisa alugada. Os juros de uma aplicação financeira são designados de fruto do valor principal investido.
Garantias fidejussórias
“Também denominada de garantia pessoal, é obrigação pessoal que uma pessoa assume para garantir o cumprimento de obrigação alheia caso o devedor não faça.” Fonte: ebradi.com.br.
Hipoteca
“É o direito dado ao credor de receber um bem imóvel (ou de difícil mobilidade) como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor”. Fonte: significados.com.br.
Inter vivos
É o ato que “se efetiva entre pessoas vivas, falando especialmente de atos jurídicos” Exemplos: contrato de compra e venda; contrato de seguros etc. Fonte: dicio.com.br
Inventário extrajudicial
Figura jurídica cujo objetivo é a realização da partilha de bens, diante da morte de pessoa natural, aos herdeiros, sem a necessidade de ajuizamento de processo judicial. A sua realização se dá no cartório de notas, desde que, como regra, não haja litígio entre os herdeiros, tampouco testamento deixado pelo finado.
Legislação extravagante
Trata-se de expressão jurídica que diz respeito ao conjunto de normas não presentes em Códigos (exemplo Código Civil, Penal etc.) e compreende leis esparsas presentes no sistema jurídico.
Liquidar ou amortizar a dívida
Liquidar a dívida é a expressão utilizada no sentido de pagamento total da dívida. Por outro lado, amortizar é a antecipação das parcelas a vencer para adiantar o pagamento da dívida.
Normas de ordem pública
“São normas a que, em regra, o Estado dá maior relevo, dada sua natureza especial de tutela jurídica e finalidade social. São princípios de Direito Privado que atuam na tutela do interesse coletivo. Seus efeitos e sua conceituação muito se aproximam das normas cogentes, não havendo razão para não aproximarmos os dois institutos”. Fonte: genjuridico.com.br.
Numerus apertus
“É um termo jurídico usado para se referir ao ‘rol’ de interpretação de uma lei. Isto é, quando uma lei é considerada ‘numerus apertus’ ela pode ser entendida a partir de uma perspectiva mais ampla – considerando a validade de situações análogas àquela descrita por ela”. Fonte: dicionarioinformal.com.br.
Numerus clausus
“Número que não se altera e estabelece a quantidade de pessoas que estão aptas para serem admitidas ou aceitas num grupo”. Ou seja, é o número limitado de indivíduos ou conceitos. Fonte: dicio.com.br.
Outorga uxória
Diz respeito à imposição legal em que se exige a participação dos cônjuges em ato negocial que, de um modo ou outro, afete o seu patrimônio ou o patrimônio familiar.
Princípio da boa-fé objetiva
“A boa-fé objetiva possui dois sentidos diferentes: um sentido negativo e um positivo. O primeiro diz respeito à obrigação de lealdade, isto é, de impedir a ocorrência de comportamentos desleais; o segundo, diz respeito à obrigação de cooperação entre os contratantes, para que seja cumprido o objeto do contrato de forma adequada” Fonte: migalhas.com.br.
Promissário comprador
Figura jurídica titular de um direito decorrente de contrato de compra e venda. É também denominado de promitente comprador. Assim, o direito do promissário comprador “pode ser definido como uma espécie de contrato preliminar, bilateral pelo qual as partes, ou uma delas, comprometem-se a realização de um contrato definido de compra e venda, ou seja, ele deixa evidente que os contratantes têm vontade, consciente e inequívoca, de realizar a avença”. Fonte: ambitojuridico.com.br.
Público e cerrado
Termos comumente utilizados para testamentos. O testamento público é aquele que se elabora diante de um notário. Ou seja: no cartório de notas. O mesmo ocorre com o testamento cerrado. Contudo, este testamento é lacrado pelo notário e o seu conteúdo somente será dado ao conhecimento após a morte do testador.
Retrovenda
“É a cláusula do contrato de compra e venda pela qual o vendedor reserva o direito de resgatar a coisa imóvel alienada, dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço recebido, e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias”. Fonte: direitonet.com.br.
Sui generis
Expressão latina que significa “gênero único”. Acontecimento extraordinário e que, portanto, diferencia-se dos demais.
Súmula
No campo jurídico, é o termo significa um pequeno verbete destinado a explicitar o entendimento jurisprudencial de um tribunal. São identificadas por meio de números ascendentes.
Tempo de posse
Expressão de interesse aos direitos reais, especialmente para ações de usucapião ou de reintegração de posse, em que se considera o período em que o possuidor exerce a sua posse com o desejo de se comportar publicamente como proprietário.
Título de crédito
De acordo com o art. 887 do Código Civil, é “o documento necessário para o exercício de direito literal e autônomo nele contido”, sendo que somente produzirá efeitos quando preenchidos os requisitos previstos na legislação em vigor. Exemplo: cheque, nota promissória etc.
Usufruto
“Direito atribuído a alguém que, durante determinado tempo, pode usufruir ou desfrutar de um imóvel que pertence a outra pessoa” Fonte: dicio.com.br.
Usucapião
Instituto jurídico com normas previstas na Constituição Federal, no Código Civil, Estatuto da Cidade, Código de Processo Civil e legislação extravagante, com o objetivo de conceder ao possuidor o direito à propriedade do bem móvel ou imóvel. Em regra, quanto maior o tempo de posse, menores serão os requisitos a serem atendidos pelo possuidor para o alcance da propriedade. É o exemplo da usucapião extraordinária em que, com posse de 15 anos e o comportamento de proprietário, permite-se ao possuidor pleitear a aquisição da propriedade por meio da usucapião.